Após a deliberação na III Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas (ANEO), realizada nos dias 13 e 14 de outubro de 2014, em São Paulo (SP), o Conselho Federal de Odontologia (CFO), por meio da Resolução CFO 162/2015 reconheceu o exercício da Odontologia Hospitalar pelo cirurgião-dentista. “O CFO procura, cada vez mais, atender ao profissional da saúde bucal com o objetivo do bem-estar da população”, afirma o presidente do CFO, Ailton Morilhas.
Pela Resolução, será considerado habilitado pelos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, em Odontologia Hospitalar, o cirurgião-dentista que atender aos itens dispostos na Resolução.
A presidente da Comissão de Odontologia Hospitalar do CFO e do Conselho Regional do Rio Grande do Sul (CRO/RS), Jacqueline Webster, afirma que, com a Resolução 162, o cirurgião-dentista tem sua atuação reconhecida nos processos de atenção ao paciente internado ou com necessidade de internação. Segundo a cirurgiã-dentista (CD), o CFO, através da Resolução 162 de 03 de novembro de 2015, reconhece a atuação do cirurgião-dentista no ambiente hospitalar, bem como a necessidade de habilitação para preparar o profissional gerando, a partir desta apropriação, maturidade capaz de fomentar o início da etapa de organização/sistematização do “Serviço de Odontologia Hospitalar (SOH)”.
Quanto à habilitação do profissional, para a Dra. Jacqueline o momento é de intervenção nas esferas governamentais, bem como nas entidades de classe na busca de normativas específicas a serem direcionadas aos hospitais de todo o Brasil. Em consenso, dos encontros nacionais das comissões de odontologia hospitalar dos conselhos regionais, observa-se a necessidade de regularizar os odontólogos que já estão atuantes pelo menos cinco anos em hospitais e de prover o mercado de profissionais aptos para atender a demanda inicial por meio da habilitação, mas, se atribui como melhor forma de capacitação a Residência em Odontologia Hospitalar.
Em relação à garantia de assistência odontológica em hospitais, a CD informa que, atualmente, o PLC 34/2013 segue para o plenário do Senado Federal para votação. Caso não haja nenhuma manifestação contrária, o Projeto de Lei segue direto para sanção presidencial.
A Dra. Jacqueline Webster explica a grande atuação dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia a frente do apoio à aprovação dessa Resolução, “Os Conselhos Regionais (CRO) e Federal de Odontologia (CFO) foram instituídos pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971. Do texto da Lei se deduz que as atribuições dos Conselhos são normativas, consultivas e fiscalizadoras das atribuições odontológicas em todo o território nacional. Dentro destes preceitos o CFO e os CROs demonstram seu apoio à causa por meio de pareceres e opiniões demandadas pelo legislativo sobre o tema. Os CROs instituíram, a partir de 2012, as Comissões Estaduais de Odontologia Hospitalar que já realizaram reuniões de âmbito nacional nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pará e Paraná. Em todas as reuniões, o CFO se fez presente e podem-se discutir questões normativas e técnicas com consenso instituído. De forma ainda mais significativa, em 14 de outubro de 2015, o CFO instituiu a Comissão de Odontologia Hospitalar- CFO, com as funções de prestar assessoria técnica ao Plenário nos assuntos pertinentes ao exercício da Odontologia Hospitalar, apreciar e emitir parecer sobre assuntos submetidos à sua análise e apresentar sugestões à Diretoria relacionadas ao exercício da Odontologia Hospitalar. As ações do conselho se dão de forma concomitante com o legislativo federal com o intuito de enfatizar a necessidade dos Serviços de Odontologia Hospitalar e auxiliar ao processo de organização e sistematização do mesmo”, conclui.
Dra. Jacqueline Webster
Adjunta do Gerente de Internação HNSC
Responsável Técnica pelo Serviço de Odontologia Hospitalar HCC
Presidente da Comissão de Odontologia Hospitalar CRO-RS
Presidente da Comissão de Odontologia CFO
Fonte: CFO
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