O Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (Soepi) com apoio do Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO-PI) ajuizou ação trabalhista contra o município de Nossa Senhora de Nazaré-PI. O motivo da ação é o pagamento do adicional de insalubridade devido aos cirurgiões dentistas com acréscimo do percentual de 40% dos retroativos à data de admissão.
O juiz julgou procedentes os pedidos da ação, concedendo a Tutela Antecipada e condenando o Município, ao pagamento do Adicional de Insalubridade no percentual de 40% a incidir sobre o salário mínimo, para os cirurgiões dentistas do quadro ativo ou que tenham exercido a função para o município nos últimos 5 anos. A pena para o descumprimento será diária.
Os cirurgiões dentistas concursados deverão enviar os seguintes documentos para o CRO-PI: RG; CPF; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; TERMO DE POSSE E OS CONTRA CHEQUES DOS ÚLTIMOS 5 ANOS.
Para acompanhar o andamento do processo acesse: http://www.tjpi.jus.br/site/Init.mtw
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