O Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (Soepi) com apoio do Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI), ajuizou ação ordinária contra o Estado do Piauí com pedido de reenquadramento dos Cirurgiões Dentistas. A alegação é que os 11 substituídos processualmente, que percebiam como remuneração valores em torno de R$ 1.200,00 à 1.300,00, passassem a receber os valores estabelecidos em Lei Estadual, que é no valor de R$ 4.802,30.
O juiz julgou procedente o pedido, condenando o Estado a enquadrar os 11 substituídos – Cirurgiões Dentistas, ora substituídos processualmente, na classe III, referência “E”, passando a pagar como vencimento o valor de R$ 4.802 , dos valores retroativos a contar da data da vigência da Lei que foi no dia 27/03/2012, com os devidos juros e correção monetária.
Link para acessar o processo: http://www.tjpi.jus.br/site/Init.mtw
PROCESSO Nº. 0019933-61.2014.8.18.0140
REQUERENTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
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