04/04/2016 | 12h37 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
Ação do Soepi e CRO/PI assegura insalubridade para cirurgiões-dentistas de Jatobá do Piauí

O Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (Soepi) com apoio do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Piauí (CRO/PI) ajuizou Reclamação Trabalhista contra o município de Jatobá do Piauí, requerendo o pagamento a todos os cirurgiões-dentistas o adicional de insalubridade de 40%.

Primeiramente o juiz considerou incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, encaminhando o processo à Justiça Comum do Estado do Piauí. O Soepi recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, que reconheceu a competência material da Justiça do Trabalho para julgar a demanda dando o provimento para condenar o município a pagar o adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo, com os reflexos em DSR, férias e 13º salário, relativo aos últimos cinco anos e implantar o referido adicional no contracheque dos substituídos. O Município recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho - TST, em Brasília - DF, porém, o Tribunal Superior manteve o ganho de causa para os Cirurgiões Dentistas.


PROCESSO
Nº. 0000075-45.2013.5.22.0002.

RECLAMANTE:
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.

RECLAMADO:
MUNICÍPIO JATOBÁ

 
 

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