O Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (Soepi) com apoio do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Piauí (CRO/PI) ajuizou Reclamação Trabalhista contra o município de Jatobá do Piauí, requerendo o pagamento a todos os cirurgiões-dentistas o adicional de insalubridade de 40%.
Primeiramente o juiz considerou incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, encaminhando o processo à Justiça Comum do Estado do Piauí. O Soepi recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, que reconheceu a competência material da Justiça do Trabalho para julgar a demanda dando o provimento para condenar o município a pagar o adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo, com os reflexos em DSR, férias e 13º salário, relativo aos últimos cinco anos e implantar o referido adicional no contracheque dos substituídos. O Município recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho - TST, em Brasília - DF, porém, o Tribunal Superior manteve o ganho de causa para os Cirurgiões Dentistas.
PROCESSO
Nº. 0000075-45.2013.5.22.0002.
RECLAMANTE:
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
RECLAMADO:
MUNICÍPIO JATOBÁ
Rua Desembargador Freitas, 1571 - Centro - Teresina/PI - CEP.: 64000-240
Contato: (86) 3222-8817 / 3226-1166
Email: cropi@cropi.org.br
Conselho Regional de Odontologia do Piauí
Horário de Atendimento
Segunda à Sexta
08h00 às 17h30