O Conselho Regional de Odontologia do Piauí comemora a decisão da Advocacia Geral da União (AGU) que torna inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação de carga horária semanal como empecilho para a acumulação de cargos públicos. Na decisão, a AGU pediu a revisão do Parecer GQ-145 que limitava a 60h semanais a jornada total no acúmulo de cargos públicos.
O caso que foi analisado pelos membros da Advocacia Geral contemplava a acumulação de dois cargos públicos com carga horária de 40 horas semanais, um de membro da Advocacia-Geral da União e outro de professor em Universidade Federal. Diante disso, a conclusão adotada foi no sentido de que é ilícita a acumulação de cargos ou empregos públicos que sujeitem o servidor a regimes de trabalho que totalizem carga horária de 80 horas semanais, tendo em vista a impossibilidade fática de harmonização de horários, e é lícita a acumulação de 60 horas desde que comprovada a ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho.
Na análise, os membros da AGU analisaram os processos da Procuradora da Fazenda Nacional encaminhados à Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos que tratam da revisão do entendimento adotado no Parecer GQ-145 Em tal âmbito, prosperou o entendimento do relator, o advogado da União Rafael Figueiredo Fulgêncio. De acordo com ele, o tema da compatibilidade de horários para a acumulação de cargos públicos é dos mais controvertidos do Direito Administrativo.
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