Pela nova regra, os similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos dos remédios de marca.
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada no dia 13/10 no Diário Oficial da União estabelece os requisitos necessários para que um medicamento similar possa substituir o de referência ou de marca.
De acordo com a Anvisa, a medida poderá ser adotada pelos fabricantes a partir de 1º de janeiro de 2015. As alterações na bula devem ser feitas em um prazo de 12 meses.
A agência informou que vai manter uma lista atualizada dos similares intercambiáveis para orientar médicos, farmacêuticos e pacientes sobre quais produtos têm equivalência já comprovada.
No início do ano, a Anvisa anunciou que os medicamentos similares seriam mais uma opção aos de referência ou de marca, como já ocorre com os genéricos. Isso significa que a mesma prescrição médica, que atualmente permite a compra de um remédio de marca ou de um genérico, permitirá também a aquisição do similar, que contém os mesmos princípios ativos, a mesma concentração e a mesma posologia que o de referência.
Fonte: Agência Brasil
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