22/11/2016 | 10h31 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
CFO publica resolução que define normas para o registro como especialista

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) definiu, por meio da Resolução CFO - 177/2016, publicada em 07 de novembro, normas para o registro e inscrição com título de especialista junto aos Conselhos Federal e Regionais. A partir da Resolução, o profissional deverá apresentar certificado obtido em programas de residência odontológica uniprofissional e multiprofissional, reconhecidos pelo MEC e em uma das especialidades reconhecidas pelo CFO. 

A norma define que os cirurgiões dentistas que fizerem as especializações em residências multiprofissionais, somente  registro e inscrição na especialidade de Saúde Coletiva. A habilitação do registro e inscrição como especialista deve ser solicitada na sede do Conselho Regional onde o profissional exerça a principal atividade. O documentos que deve ser encaminhado é o certificado de conclusão emitido pela instituição de ensino superior com os mesmos requisitos dos emitidos pelos cursos de especialização, acompanhado de: relatório final da residência, relação dos alunos aprovados, conceitos ou notas obtidas e histórico escolar da residência. 

O Conselho Federal esclarece que a normativa se faz necessária para complementar e atualizar as diretrizes estabelecidas desde 2002.

Confira a Resolução CFO - 177/2016 completa. 

VÍDEOS

Podcast CFO Esclarece: Direitos e Isenções Fiscais para o Cirurgião-Dentista

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