O Conselho Federal de Odontologia (CFO) definiu, por meio da Resolução CFO - 177/2016, publicada em 07 de novembro, normas para o registro e inscrição com título de especialista junto aos Conselhos Federal e Regionais. A partir da Resolução, o profissional deverá apresentar certificado obtido em programas de residência odontológica uniprofissional e multiprofissional, reconhecidos pelo MEC e em uma das especialidades reconhecidas pelo CFO.
A norma define que os cirurgiões dentistas que fizerem as especializações em residências multiprofissionais, somente registro e inscrição na especialidade de Saúde Coletiva. A habilitação do registro e inscrição como especialista deve ser solicitada na sede do Conselho Regional onde o profissional exerça a principal atividade. O documentos que deve ser encaminhado é o certificado de conclusão emitido pela instituição de ensino superior com os mesmos requisitos dos emitidos pelos cursos de especialização, acompanhado de: relatório final da residência, relação dos alunos aprovados, conceitos ou notas obtidas e histórico escolar da residência.
O Conselho Federal esclarece que a normativa se faz necessária para complementar e atualizar as diretrizes estabelecidas desde 2002.
Rua Desembargador Freitas, 1571 - Centro - Teresina/PI - CEP.: 64000-240
Contato: (86) 3222-8817 / 3226-1166
Email: cropi@cropi.org.br
Conselho Regional de Odontologia do Piauí
Horário de Atendimento
Segunda à Sexta
08h00 às 17h30