O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso do Município de Flores do Piauí contra acórdão que deferiu o pagamento referente ao FGTS com juros e correção monetária, em favor de Thiago de Castro Fernandes Eptácio.
O município foi condenado a pagar o período laborado pelo dentista, apesar de o TRT entender que se tratava de contrato nulo, ele reconheceu o vínculo empregatício entre o município e o cirurgião dentista, os desembargadores julgaram procedente o pedido do FGTS com correção monetária e juros, a ser calculado com base no salário de R$ 3.055,00 (Três Mil e Cinquenta e Cinco Reais). Processo de nº 0000303-96.2013.5.22.0106.
Para melhor acompanhamento do processo, é só acessar o link: http://aptv.trt22.jus.br/consulta/MovProJVaras.jsp
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