O Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí juntamente com o Conselho Regional de Odontologia, ajuizaram Reclamação Trabalhista cobrando que Município de Aroeiras do Itaim, pague a todos os cirurgiões dentistas o adicional de insalubridade no importe de 40% sobre o salário base da categoria (Salário Base + Gratificação) e Retroativos aos últimos cinco anos.
Além disso, a ação reivindica que o pagamento seja feito a todos os cirurgiões dentistas que tenham atuado no município, considerando a data de admissão dos cirurgiões dentistas até a presente data. O juiz julgou improcedente a ação, declarando a Incompetência da Justiça do Trabalho.
O Sindicato recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, que modificou a sentença parcialmente, para reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, e, julgando de imediato o mérito da causa, dando ganho de causa aos dentistas.
Inconformado o município apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho que em julgamento reconheceu a competência da Justiça do Trabalho (negando seguimento ao Recurso de Revista e negando, por unanimidade, provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a Decisão do Tribunal Regional que foi favorável ao Sindicato.
LINK: http://www.tst.jus.br/
PROCESSO Nº. 0000522-21.2013.5.22.0103.
RECLAMANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
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