O Conselho Federal de Odontologia (CFO) estabeleceu, por meio da Resolução 168/2015, a obrigatoriedade de apresentação das informações cadastrais e financeiras dos cirugiões-dentistas e de toda a equipe de saúde. A Resolução considera o estabelecido no Código de Ética Odontológica e as normas para o exercício das práticas relacionadas à Odontologia.
O documento também leva em consideração as decisões da sessão plenária realizada no dia 09 de dezembro de 2015, onde foi considerada a necessidade da atualização dos dados cadastrais na base de dados do Sistema CFO/CROs.
Segundo a Resolução, ficou estabelecido que até o próximo dia 30 de abril, os cirurgiões-dentistas devem apresentar "a relação de profissionais cirurgiões-dentistas e auxiliares sob sua responsabilidade, com dados funcionais atualizados, bem como a comprovação de regularidade financeira destes, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO - 118/2012".
Também é justificado no ato normativo que, "acaso o cirurgião-dentista esteja com a anuidade de 2016 em parcelamento, a comprovação da regularidade financeira, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, deverá ser realizada até 31 de janeiro de 2017".
Os casos omissos na Resolução 168/2015 e dúvidas devem ser encaminhados diretamente para o CFO. Confira aqui o documento completo.
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