07/11/2016 | 10h05 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
CONVENÇÃO COLETIVA NACIONAL: FNO apresenta condições de trabalho para os Cirurgiões-Dentistas da rede odontológica

No mês de outubro, em que foi celebrado o “Dia do Cirurgião-Dentista – 25 de outubro”, a Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) teve o orgulho de apresentar, após um ano de trabalho, as condições e relações de trabalho dos Cirurgiões-Dentistas vinculados às operadoras de planos odontológicos, conquista inédita em Convenção Coletiva Nacional (CCT), realizada em parceria com a Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO) com o Sindicato Nacional das Empresas de Operadoras de Planos de Saúde (Sinog). 

A assinatura da CCT aconteceu, no dia 17 de outubro, em São Paulo, na sede do Sinog. Por se tratar de um acordo com vigência desde maio, os Cirurgiões-Dentistas receberão os benefícios retroativos, a contar do mês de maio, ampliando assim os direitos previstos na Lei nº 3.999/61, que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas.

A presidente da FNO, Joana Batista Oliveira Lopes, garante que a conquista é um marco histórico para a odontologia brasileira e a parceria entre as entidades representantes dos trabalhadores foi um importante avanço para a categoria e para conquistar a vitória da Convenção Coletiva Nacional. “Conseguimos consolidar uma excelente negociação, com a força e a união que os sindicatos possuem de legislar, semelhante à autonomia da Câmara Legislativa, graças à parceria entre as Federações a qual surgiu a partir do entendimento coletivo de que a união das entidades é a força da odontologia nas lutas da classe trabalhadora”, avaliou a dirigente.

A articulação em conjunto com a FNO e a FIO foi iniciada ainda em 2015. Já a negociação junto ao Sinog começou no início deste ano, período em que foram realizadas também cinco rodadas de negociações e 35 assembleias com os sindicatos dos odontologistas e Cirurgiões-Dentistas de todo o Brasil com o objetivo de se discutir a elaboração do documento. Entre os debates, houve uma reunião com o promotor de Justiça Trajano Sousa de Melo, da Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para denunciar ao MP os abusos e ilegalidades praticados pelas operadoras de planos odontológicos.

Benefícios conquistados

Entre as cláusulas acordadas, está previsto o benefício de Creche ou Auxílio Creche para crianças de até 6 anos, no valor de 20% do piso mensal da categoria, no caso das empresas que não possuem creche ou convênio creche. 

Em caso de falecimento, a Convenção Coletiva também estabelece que a empregadora deverá pagar à família do empregado falecido o equivalente à 1,5 vezes o valor de um salário nominal mensal. Caso o falecimento seja motivado em acidente de trabalho ou moléstia profissional o pagamento deverá ser em dobro. 

No caso da estabilidade da gestante, o documento prevê garantia de emprego ou salário à empregada gestante desde o início da gestação até 60 dias após o término do licenciamento legal. Para licença paternidade, o Cirurgião-Dentista terá direito a uma licença de 5 dias, sem prejuízo remuneratório. 

Para antecipação em casos de concessão de auxílio doença ao empregado, a empresa se obriga a antecipar 50% do montante correspondente aquele a ser percebido do órgão previdenciário durante os primeiros sessenta dias após o afastamento e desde que a solicitação seja feita pelo trabalhador, por escrito. Esses valores serão compensados, a critério da empresa, após o retorno do empregado ao serviço. 

Os Cirurgiões-Dentistas vinculados aos Planos Odontológicos também receberão cesta básica mensal tradicional com 25kg de produtos alimentícios para cada um dos empregados. 

Foram mais de 40 cláusulas acordadas no documento que, caso haja o descumprimento por parte do empregador, é obrigatório o pagamento de 2% de multa sobre o valor das médias salariais dos últimos seis meses de prestação de serviços. 

 

Fonte:

Diretoria da Federação Nacional dos Odontologistas

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