O Conselho Regional de Odontologia (CRO) e o Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí protocolaram ação trabalhista contra o município de Jatobá do Piauí. Na ação o CRO e sindicato solicitaram a implantação e pagamento de retroativos e adicionais de Insalubridade.
O Juiz julgou improcedente a ação, declarando incompetência material da Justiça do Trabalho enviando a remessa para os autos da Justiça Comum do Estado do Piauí para julgamento da sentença. Logo após o resultado o sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho em Teresina.
O recurso ordinário foi provido e deu ganho de causa ao sindicato. Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região reconheceram por unanimidade a competência da Justiça do Trabalho, pois teriam material suficiente para julgar a demanda dando assim legitimidade para a Justiça do Trabalho condenar ao município o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o valor do salário mínimo, sendo incluído os retroativos e benefícios nas DSR, férias e 13° salários relativo aos últimos 5 anos.
Além disso, implantar o referido adicional no contracheque dos substituídos que, na fase de liquidação de sentença, comprovarem que, após a CF/88, ingressaram no quadro do município mediante aprovação em concurso público. Condena-se ainda, a pagar as contribuições previdenciárias sobre o referido adicional.
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