O Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI), juntamente com o Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (SOEPI), ajuizaram Reclamação Trabalhista contra o Município de Paulistana, requerendo a implantação do Adicional de Insalubridade e o pagamento retroativo aos últimos cinco anos para os Cirurgiões Dentistas. O juiz julgou procedente a ação, condenando o munícipio a implantar o adicional de insalubridade e a pagar os retroativos anteriores ao ajuizamento da ação, desde janeiro de 2008.
O município recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, que manteve a sentença. Em seguida, o município apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em julgamento, reconheceu o direito e manteve a sentença. O mesmo tentou interpor recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) que também foi negado.
O processo, portanto, encontra-se concluso ao juiz de Picos para executar o julgado. Todos os dentistas que trabalhem ou tenham trabalhado de forma concursada no Município de Paulistana, possuem direito, e devem apresentar os seguintes documentos na sede do Conselho Regional de Odontologia (CRO/PI) os seguintes documentos: RG; CPF; Comprovante de Residência, Termo de Posse e de Exoneração se não mais prestar serviço para o Município e a maior quantidade de contra cheques possível após Janeiro de 2008.
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