Como resultado da ação do Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI) e do Sindicato dos Odontologistas do Piauí, o juiz da 105º Vara do Trabalho de Piripiri condenou o município de Batalha a pagar o FGTS com juros e correção monetária, relativo a todo o período trabalhado, em favor de cirurgião dentista lotado naquele município.
O município recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, que negou seguimento ao recurso, e manteve parcialmente a sentença, ordenando o reclamado a depositar os valores referentes ao FGTS, de todo o período trabalhado pelo cirurgião dentista.
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