O Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI) e o Sindicato dos Odontologistas do Piauí, ajuizaram ação em face do município de Regeneração. A reclamação trabalhista requeria o adicional de insalubridade para os cirurgiões dentistas.
O juiz julgou procedente a ação, condenando o município a pagar o adicional de insalubridade de 40% sobre o salário profissional, (sem incidência de gratificação), bem como no pagamento das diferenças, a título de adicional de insalubridade, e no mesmo percentual, com juros e correção monetária, após o trânsito em julgado, as diferenças vencidas e vincendas, com reflexos sobre RSR, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário, até a data da efetiva implantação.
O município recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, que manteve a sentença, e negou seguimento ao recurso. O município ainda apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu o recurso, por este ser intempestivo.
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