O Conselho Regional de Odontologia (CRO/PI) juntamente com o Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (SOEPI) ajuizaram ação trabalhista contra o município de Bom Princípio do Piauí. Na ação, o SOEPI e o CRO/PI solicitaram a implantação de adicionais de insalubridade e pagamentos de retroativos.
O Juiz julgou improcedente a ação, declarando incompetência material da Justiça do Trabalho enviando a remessa para os autos da Justiça Comum do Estado do Piauí para julgamento da sentença. Logo após o resultado, o sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho em Teresina.
O recurso ordinário foi provido, dando ganho de causa ao SOEPI. Onde o município foi condenado inclusive com antecipação de tutela a pagar o adicional de insalubridade aos odontologistas no percentual base de 40% com todos os acréscimos, sobre o vencimento do cargo efetivo. Sendo incluído os benefícios e retroativos relativo aos últimos 5 anos, abrangendo os atuais trabalhadores e aos que prestaram serviço nesse mesmo período e com valores corrigidos.
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