O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Município de Colônia do Gurguéia contra acórdão que deferiu a implantação do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário base, bem como o retroativo correspondente aos 05 anos anteriores, referente à ação em face do Município de Colônia do Gurguéia, processo n° 0000541-46.2012.5.22.0108.
Após o recurso ter sido negado pelo TST, o processo retornou para o juiz de origem que determinou que o Município implante, no prazo de 30 dias, o adicional de insalubridade sobre 40 % sobre o salário base para o Cirurgião Dentista N. A. R.
O benefício conquistado pelo Sindicato, com o apoio do Conselho Regional de Odontologia, é uma luta que tem sido travada em todo o Estado do Piauí, buscando o pagamento da insalubridade para todos os dentistas do Piauí.
Todos os Cirurgiões Dentista do Estado do Piauí tem direito, e para ser efetivado esse direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência, contra cheques, para que o setor jurídico possa ajuizar os processos judiciais necessários.
Para acompanhamento do processo: http://aptv.trt22.jus.br/consulta/MovProJVaras.jsp
Para mais informações, falar com o advogado do Sindicato Dr. Mariano Lopes, pelo telefone: (86)9927-9319.
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Contato: (86) 3222-8817 / 3226-1166
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