O Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (SOEPI) com apoio do Conselho Regional de Odontologia (CRO/PI) ajuizou Reclamação Trabalhista contra o município de Esperantina, reivindicando a implantação para todos os cirurgiões dentistas do adicional de insalubridade, no percentual de 40% retroativos a data de admissão.
O juiz julgou procedente os pedidos da ação, condenando o Município, para que implante o do adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo, para todos os empregados Cirurgiões Dentistas do Município.
O município recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, que manteve a sentença, alterando somente que o cálculo seja feito com base no salário mínimo, e não no salário base. O município não apresentou recurso ao TST, portanto o acórdão transitou em julgado.
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