Com o apoio do Conselho Regional de Odontologia - PI, o Sindicato dos Odontologistas obteve êxito em mais uma Ação Judicial requerendo a insalubridade do Município de Francisco Macedo, em que o Juiz determinou que fosse implantado o Adicional de Insalubridade sobre 40 % do salário base. Processo de nº 0000526-58.2013.5.22.0103.
Após determinação do Juiz para que o Município pagasse o adicional de insalubridade, o Município entretanto apenas juntou contra-cheque em que mudou a nomenclatura das referências do pagamento, em que, estava pagando insalubridade, mais na verdade o salário continuou o mesmo, houve apenas uma distribuição nos valos do contra-cheque.
O Sindicato a fim de garantir os direitos dos cirurgiões-dentista que laboram para o Município, informou ao juiz esse ato tomado pelo Município e então o juiz determinou o bloqueio das contas do Município no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), pelo descumprimento da obrigação da implantação do adicional de insalubridade.
O juiz também determinou um novo prazo para que o Município implante o adicional de insalubridade aos cirurgiões-dentistas e após a comprovação, irá enviar os autos do processo ao setor de cálculo, para que possa ser calculado o valor referente aos retroativos.
Para melhor acompanhamento do andamento do processo, basta acessar com este link: http://aptv.trt22.jus.br/consulta/MovProJVaras.jsp
Para mais esclarecimentos falar com o advogado do sindicato DR. MARIANO LOPES, fone: (86)9927-9319.
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