O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acolheu a tese do SOEPI e determinou que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar o processo que requer o pagamento do adicional de insalubridade contra o Município de São Miguel de Nossa Senhora dos Remédios, reformando assim a sentença do juiz do trabalho de 1º grau que havia declarado incompetência.
O TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e determinou o pagamento do adicional de insalubridade no importe de 40% sobre o salário mínimo, acrescidos dos reflexos em descanso semanal remunerado, férias e décimo terceiro salário, retroativos aos últimos cinco anos de prestação de serviços.
Para que sejam habilitados no processo, os cirurgiões-dentistas deverão ser sindicalizados, e devem comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência, contra cheques.
Para mais, esclarecimentos falar com o advogado do Sindicato, Dr. Mariano Lopes, fone: (86)9927-9319.
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