O Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí, com o apoio do CRO-PI, ajuizou Reclamação Trabalhista contra os municípios de Sebastião Leal e Paulistana, requerendo a implantação do Adicional de Insalubridade, e o seu pagamento de forma retroativa. O juiz julgou procedente a ação, condenado ao munícipio reclamado a implantar e a pagar o adicional de insalubridade aos dentistas.
Os municípios recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, que manteve a sentença. Inconformado, as gestões apresentaram recursos ao Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento, com aplicação de multa, por terem os municípios apresentado recursos manifestamente protelatório.
Terá direito ao benefício todos os Dentistas que trabalhe ou tenha trabalhado de forma concursada para as cidades de Sebastião Leal e Paulistana. Maiores informações entrar em contato com o Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí e com o CRO-PI.
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