Em decorrência da Ação do Sindicato dos Odontologistas do Piauí (SOEPI) com apoio do Conselho Regional de Odontologia (CRO/PI), o juiz da 103° Vara do Trabalho de Picos determinou ao Município de Paulistana no Piauí, o pagamento do FGTS com juros e correção monetária, em favor dos profissionais Cristiano Crisanto Lelis e Diogo Taveira de Oliveira.
O município foi condenado a pagar o período laborado pelo dentista de 15/03/07 a 15/01/13, apesar de o juiz entender que se tratava de contrato nulo, ele reconheceu o vínculo empregatício entre o município e o cirurgião dentista, o juiz julgou procedente o pedido do FGTS com correção monetária e juros, a ser calculado com base na evolução salarial do cirurgião dentista.
O sindicato já obteve êxito em diversas causas semelhantes.
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