O Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí com apoio do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Piauí (CRO/PI) ajuizou Reclamação Trabalhista contra os municípios de Monsenhor Hipólito e São Miguel do Tapuio, requerendo o pagamento a todos os cirurgiões dentistas o adicional de insalubridade de 40% sobre o salário básico dos odontólogos existentes nos quadros do município reclamado.
A ação reivindica ainda o pagamento pagar os valores retroativos do aludido adicional a tais trabalhadores, referentes aos últimos cinco anos, ou desde a data de admissão de cada um deles.
O juiz julgou parcialmente procedente a ação, condenando o município a pagar a todos os trabalhadores que exercem ou exerceram a partir de 9/3/2008, efetivamente, a função de odontólogo e/ou cirurgião dentista, desde que concursados e que já não que não tenham recebido da parte reclamada o adicional de insalubridade nos moldes fixados na fundamentação.
As prefeituras deverão pagar ainda os valores correspondentes ao adicional de insalubridade de 40% sobre o valor do salário mínimo, vencidos desde março/2008 até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer acima fixada, bem como diferenças decorrentes dos reflexos do adicional de insalubridade nos cálculos dos 13º salários, férias acrescidas de um terço e remuneração do repouso semanal, referentes ao período de apuração dos adicionais de insalubridade vencidos, em relação a cada trabalhador que se enquadre na situação acima descrita.
LINK:
http://www.trt22.jus.br/portal/home.jsp
PROCESSO
Nº. 00794-15.2013.5.22.0103.
RECLAMANTE:
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
RECLAMADO:
MUNICÍPIO DEMONSENHOR HIPÓLITO.
LINK:
http://www.trt22.jus.br/portal/home.jsp
PROCESSO Nº. 0002457-42.2012.5.22.0003.
RECLAMANTE:
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
RECLAMADO:
MUNICÍPIO DESÃO MIGUEL DO TAPUIO.
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