O Conselho Federal de Odontologia (CFO) conceituou e definiu a atuação do cirurgião-dentista habilitado a exercer a Odontologia Hospitalar através da Resolução 163/2015. O prazo para solicitar o registro na especialidade segue até o próximo dia 01 de maio, quando o profissional deve comprovar junto ao Conselho Regional de Odontologia, onde tem inscrição principal, a atuação por 5 anos nos últimos 10 anos. Após essa data, o registro só será concedido com certificado de curso. O prazo segue o exposto na Resolução 162/2015 o qual reconhece o exercício da especialidade.
De acordo com a Resolução 163/2015, a Odontologia Hospitalar é a “área da Odontologia que atua em pacientes que necessitem de atendimento em ambiente hospitalar, internados ou não, ou em assistência domiciliar. Tem como objetivos: promoção da saúde, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças orofaciais, de manifestações bucais de doenças sistêmicas ou de consequências de seus respectivos tratamentos”.
O cirurgião-dentista, habilitado em Odontologia Hospitalar, pode atuar junto a equipes multiprofissionais, interdisciplinares e transdisciplinares; prestar assistência odontológica a pacientes em casos críticos ou em regime de internação (ambulatorial ou domiciliar) de urgência e emergência, além de atuar em casos de emergência médica no suporte básico de vida.
A Resolução nº163/2015 do CFO diz também que o profissional deve estimular pesquisas científicas que permitam o uso de novas tecnologias no âmbito da Odontologia Hospitalar e que deve atuar em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde em ambiente hospitalar.
Confira aqui a Resolução completa.
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