22/02/2016 | 11h13 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
Eleição para diretoria do CRO/PI acontece no dia 19 de março

A eleição para escolha da próxima diretoria do Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI), que irá cumprir mandato de 14 de julho de 2016 a 13 de julho de 2018, acontecerá no próximo dia 19 de março, no horário de 8h às 17h. As mesas eleitorais serão instaladas na sede do CRO/PI, na Delegacia Regional do CRO/PI em Parnaíba e na Delegacia Regional do CRO/PI em Picos, além da opção do voto por correspondência.

O voto é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas titulares de inscrição principal efetuadas em até sessenta dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quites com a Tesouraria do Conselho. Por motivos de residência ou viagem em municípios onde não haja mesa eleitoral, o cirurgião-dentista poderá votar por correspondência, seguindo algumas normas (todas as normas constam no edital):

a)   De posse da cédula única, fornecida pelo CRO/PI, o eleitor votará assinalando com o sinal de soma (+) ou com a letra xis (x), o número correspondente à chapa de sua preferência;

b)    Na falta de cédula única, o eleitor a substituirá por um papel branco sem pautas, onde anotará, exclusivamente, o número da chapa de sua preferência, não podendo, assim, ser feita nele qualquer outra anotação além do referido número;

c) a cédula, ou papel branco, será colocada (o) em sobrecarta, também branca, comum, opaca, de modo a impossibilitar a revelação do voto contido;

d) a sobrecarta será colocada em outra maior, com a declaração “FIM ELEITORAL” e com a indicação expressa e legível, do nome do remetente, endereço e localidade onde residir ou se encontrar o eleitor, bem como o número de sua inscrição no CRO/PI, tudo acompanhado de ofício dirigido ao Presidente do Conselho Regional;

e) o voto será remetido ao CRO/PI, obrigatoriamente, através do serviço postal, e somente será computado se chegar à mesa receptora de votos por correspondência (alínea “a”, item II, do Edital) até o momento de encerrar-se a votação.

O voto é facultado à cirurgiões-dentistas com inscrição remida. No caso do cirurgião-dentista que tiver plenas condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo, pagará multa prevista em lei e Resolução específica do Conselho Federal de Odontologia (CFO). As vagas a serem preenchidas no pleito são para: 5 Conselheiros Efetivos e 5 Conselheiros Suplentes.

Confira o edital completo aqui

Acesse modelo de ofício de encaminhamento de votação

Acesse Cédula de votação.
VÍDEOS

Podcast CFO Esclarece: Direitos e Isenções Fiscais para o Cirurgião-Dentista

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