26/02/2015 | 09h43 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
Juiz determina pagamento de adicional de insalubridade em Demerval Lobão
A nova sentença mudo o percentual da decisão da primeira instância que era de 20% sobre o base, baseando-se em perícia realizada

O Tribunal Regional do Trabalho 22° Região reformou a sentença do processo n° 0000025-16.2013.5.22.0003 e deferiu a implantação do adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo dos profissionais de odontologia na cidade de Demerval Lobão. A nova sentença mudo o percentual da decisão da primeira instância que era de 20% sobre o base, baseando-se em perícia realizada. O adicional terá ainda reflexos em férias, 13° salário e contribuições previdenciárias. O município de Demerval Lobão deverá pagar ainda o retroativo correspondente aos 05 anos anteriores de implantação do adicional no contracheque.

 

É importante ressaltar que esse benefício conquistado pelo Sindicato do Odontologistas do Piauí, com o apoio do Conselho Regional de Odontologia, atinge os dentistas que atualmente estão trabalhando no citado município e aqueles que, mesmo não estando atualmente trabalhando, trabalharam de forma concursada nos últimos 05 anos.

 

Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência, contra cheques.

 

Para mais informações, basta acessar o link: http://aptv.trt22.jus.br/consulta/MovProvJ.jsp

 

Para mais esclarecimentos falar com o advogado do Sindicato, Dr. Mariano Lopes, pelo telefone: (86)9927-9319.

 

 

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