Em decorrência da Ação do Sindicato com apoio do Conselho Regional de Odontologia, Proc. nº. 0080173-59.2014.5.22.0106, o juiz da 106° Vara do Trabalho de Floriano determinou ao Município de Hugo Napoleão no Piauí, o pagamento do FGTS com juros e correção monetária, em favor de Francival do Osterno de Sousa Junior.
O município foi condenad...o a pagar o período laborado pelo dentista de 01/01/12 a 30/11/12, apesar de o juiz entender que se tratava de contrato nulo, ele reconheceu o vínculo empregatício entre o município e o cirurgião dentista, o juiz julgou procedente o pedido do FGTS com correção monetária e juros, a ser calculado com base na evolução salarial do cirurgião dentista.
O sindicato já obteve êxito em diversas causas semelhantes. Para maiores informações, falar com o advogado do sindicato DR. MARIANO LOPES SANTOS, fone: (86)9927-9319.
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