A Justiça Federal no Rio Grande do Norte decidiu pela extinção do processo judicial que proibia a aplicação da toxina botulínica para finalidade estética por cirurgiões-dentistas. A prática é regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) por meio da Resolução 176/2016, que teve seus efeitos suspensos por uma medida liminar.
Para o presidente do Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI), Leonardo Sá, a medida é uma conquista importante para os profissionais que possuem competência profissional e legal para realizar os procedimentos. "Essa vitória que tivemos na Justiça é comemorada por todos os cirurgiões-dentistas que estão devidamente aptos para atuar na área, afinal, é direito dos profissionais também executar tratamentos em sua área de atuação, inclusive podendo atuar terapeuticamente e esteticamente na face bem como prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas, de uso interno e externo, indicadas em Odontologia", explica.
A resolução 176/2016 instituída pelo Conselho Federal de Odontologia dispõe sobre o uso da toxina botulínica e preenchedores faciais, em casos terapêuticos funcionais e/ou estéticos, dentro das áreas de atuação dos cirurgiões-dentistas em conformidade com a Lei Federal n° 5081/66.
Rua Desembargador Freitas, 1571 - Centro - Teresina/PI - CEP.: 64000-240
Contato: (86) 3222-8817 / 3226-1166
Email: cropi@cropi.org.br
Conselho Regional de Odontologia do Piauí
Horário de Atendimento
Segunda à Sexta
08h00 às 17h30