A Cirurgiã Dentista A. de S. M. V. E., da cidade de Valença do Piauí, região sul do Estado, receberá o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente a todo o período laborado. A ação foi ingressada por meio do Conselho Regional de Odontologia (CRO/PI) e o Sindicatos dos Odontologistas (SOEPI).
A Justiça estadual julgou procedente a ação a favor da dentista, condenando o munícipio reclamado a pagar o FGTS.
O município recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, que manteve a sentença. Inconformado, o Município apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho que em julgamento reconheceu o direito do cirurgião dentista e que manteve a sentença.
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