Em decorrência da ação do Sindicato com apoio do Conselho Regional de Odontologia, o processo de nº.0000412-53.2012.5.22.0104 contra o município de Santa Filomena, o juiz da 104º Vara do Trabalho de Corrente determinou que a cirurgiã-dentista C.B.R.P receba o valor dos cálculos retroativos de forma preferencial, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) tendo em vista ser portadora de uma doença grave.
Para melhor acompanhamento do processo é só acessar o link: http://aptv.trt22.jus.br/consulta/MovProJVaras.jsp
Para mais esclarecimentos falar com o advogado do sindicato DR. MARIANO LOPES, fone: (86)9927-9319.
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