27/03/2017 | 17h43 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
Lei garante validade de documentos emitidos por cirurgiões-dentistas

Atestados, receitas e solicitações de exames emitidos por cirurgiões-dentistas ainda são questionados por muitos setores de RH, profissionais da área de venda de medicamentos, operadoras de planos de saúde e até pacientes.

No entanto, o Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI) assegura que os documentos possuem validade jurídica, da mesma forma que os assinados por médicos, e não podem ser recusados.

“Um documento emitido por cirurgião-dentista possui a mesma legitimidade que um documento assinado por um médico. Portanto, a recusa indiscriminada de atestados, pedidos de exames e prescrições é uma conduta ilegal que deve ser denunciada aos órgãos fiscalizadores”, alerta o presidente do CRO/PI, Leonardo Sá. O artigo 6°, parágrafo III da Lei 5081/66 aponta que é atribuição do cirurgião-dentista: “Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas de emprego”.

De acordo com Leonardo Sá, as únicas situações que justificariam a recusa são indícios de eventual falsificação, rasuras e informações incompletas. “Para que tenha validade, a receita precisa ser clara, legível e em linguagem compreensível. Deve ser escrita sem rasuras, em letra de forma ou por extenso. Abreviaturas, códigos e símbolos não são permitidos”, explica.

A prescrição de medicamentos também faz parte das competências do cirurgião-dentista. De acordo com a Lei Federal nº. 5.081/66 o profissional pode prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas, em decorrência do ato ou procedimento odontológico. O cirurgião-dentista também pode usar medicação de urgência, no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente.

Exames

A recusa de pedidos de exame solicitados por cirurgião-dentista por parte de laboratórios e Operadoras de Planos Médicos ou Odontológicos também é recorrente. Pacientes e profissionais afirmam que planos de saúde só aceitavam documento com carimbo do Conselho Regional de Medicina (CRM), prática ilegal segundo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diante da recusa por parte das operadoras de saúde, laboratórios, clínicas e hospitais, o paciente ou o profissional deve denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Lei Federal nº 5081/66, a Lei 9656/98, as normativas da ANS e a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 397 de 2002 asseguram aos profissionais da Odontologia o direito de solicitar exames. Pacientes devem verificar se o exame é considerado de cobertura obrigatória pelo rol mínimo estabelecido pela ANS ou pelas cláusulas do contrato com o plano de saúde. Havendo essa obrigatoriedade e a necessidade da realização do exame para que se estabeleça o diagnóstico e a continuidade do tratamento odontológico, o serviço não poderá ser negado pelas operadoras, hospitais, clínicas ou laboratórios. 

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