O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Município de Guadalupe contra acórdão que deferiu a implantação do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de 40% sobre o salário profissional, bem como o retroativo correspondente aos 05 anos anteriores, referente à ação em face do Município de Guadalupe, processo n° 0000650-32.2013.5.22.0106.
Após o recurso ter sido negado pelo TST, o processo retornará para o juiz de origem e o Juiz determinará que o Município implante o adicional de insalubridade sobre 40 % sobre o salário profissional.
O benefício conquistado pelo Sindicato, com o apoio do Conselho Regional de Odontologia, atinge os dentistas que atualmente estão trabalhando no citado município, e aqueles que mesmo não estando atualmente trabalhando, mas que trabalharam de forma concursada nos últimos 05 anos.
Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado, e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência, contra cheques.
Para melhor acompanhamento do processo: https://aplicacao5.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=0000650&digitoTst=32&anoTst=2013&orgaoTst=5&tribunalTst=22&varaTst=0106&submit=Consultar
Para mais esclarecimentos falar com o advogado do sindicato Dr. Mariano Lopes, fone: (86)9927-9319.
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