08/08/2017 | 17h21 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
MP recomenda suspensão de concurso da Prefeitura de Piracuruca

O promotor de justiça, Ricardo de Almeida Prado Filho, decidiu emitir recomendação ao prefeito de Piracuruca, Raimundo Alves Filho, para que adote as providências necessárias para que o edital de concurso público n.º 001/2017 seja suspenso até que seja modificada a remuneração prevista para os cargos de médico e cirurgião dentista, adequando-a ao piso salarial previsto na Lei Federal n° 3.999/19.

Recomendou ainda que seja observado o piso salarial dos demais cargos de nível superior (assistente social, biomédico, farmacêutico, enfermeiro, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, dentista, médico veterinário, bibliotecário e educador físico) para fins de adequação do valor oferecido a título de salário, de modo a valorizar os profissionais das referidas categorias.

Tal procedimento foi aberto com base em notícia, veiculada pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí, de publicação do edital de concurso público pelo Município de Piracuruca (Edital nº 001/2017), com prova objetiva marcada para o dia 03/09/2017, que fixou a título de salário, o valor de R$ 1.060,00 (mil e sessenta reais) para o cargo de médico, para o qual se exige ensino superior completo e registro no Conselho de classe.

De acordo com a Recomendação Administrativa nº 05/2017 de 01 de agosto de 2017, “pela análise do citado edital observa-se, ainda, discrepância do valor estabelecido para o cargo de cirurgião dentista, com o piso salarial também fixado pela Lei 3.999/61”.

“O valor fixado no edital para os cargos de nível superior, em especial os supramencionados, desmotiva aqueles candidatos mais capacitados para exercer a função pública, o que resultará em enorme prejuízo ao interesse público”, diz trecho da recomendação.

Compete ao Ministério Público Estadual expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis. 

Fonte: GP1

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