Em decorrência da Ação ajuizada pelo Sindicato dos Odontologistas do Piauí e com apoio do Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI), em favor de um Cirurgião Dentista, o juiz condenou ao Município de Guadalupe-PI, a realizar o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período laborado pelo Cirurgião Dentista, observado o salário efetivamente percebido pelo reclamante.
O Município recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, que manteve a sentença.
É possível acompanhar o processo pelo link: http://pje.trt22.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam
PROCESSO Nº. 0080397-94.2014.5.22.0106
RECLAMANTE: F. O. S. Jr.
RECLAMADO: MUNICÍPIO HUGO NAPOLEÃO
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