O Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI) apoiou a ação ajuizada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (Soepi) contra o município de Campinas do Piauí. O requerimento da ação trabalhista era o pagamento do adicional de insalubridade de 40% a todos os cirurgiões dentistas que exercem ou exerceram a função de odontólogo ou cirurgião dentista a partir de maio de 2007.
O juiz julgou a ação procedente, condenando o município ao pagamento dos profissionais, desde que atendidos os requisitos do artigo 37, II, da CRFB/1998, aprovação em concurso público e que já não que não tenham recebido, da parte reclamada, o adicional de insalubridade nos moldes fixados na fundamentação.
O pagamento, segundo a sentença, são “os valores correspondentes ao adicional de insalubridade de 40% sobre o valor do salário mínimo, vencidos desde maio de 2007 até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer fixada, bem como diferenças decorrentes dos reflexos do adicional de insalubridade nos cálculos dos décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e remuneração do repouso semanal, referentes ao período de apuração dos adicionais de insalubridade vencidos, em relação a cada trabalhador que se enquadre na situação descrita”.
O município recorreu da sentença junto ao Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, que manteve a sentença em sua integralidade.
Para acompanhar o processo acesse: http://www.trt22.jus.br/portal/home.jsp
PROCESSO Nº. 0000574-39.2012.5.22.0107
RECLAMANTE: SINDICATO DOS
ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ.
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