Em decorrência de Ações do Sindicato, o processo nº. 0000417-75.2012.5.22.0104 estão na fase de execução da decisão. A sentença determinou ao município de Gilbués o pagamento aos cirurgiões-dentistas que laboram no município o Adicional de Insalubridade no valor de 40% do salário mínimo. O quantum já foi calculado pelo juízo e nos próximos dias, os cirurgiões-dentistas L.R.B. da C. receberá cerca de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) e J.C.A receberá R$ 9.910,00 (Nove Mil Novecentos e Dez Reais), referente ao retroativo.
Para maiores esclarecimentos falar com o advogado do sindicato DR. MARIANO LOPES, fone: (86)9927-9319.
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