O município de Lagoa de São Francisco foi condenado ao pagamento de adicional de insalubridade de 40% e retroativos aos últimos 5 anos a todos os Cirurgiões Dentistas. A ação trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí, com apoio do Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI).
O juiz julgou procedente a ação, condenando o munícipio com a determinação de: "pagamento das parcelas vencidas do adicional de insalubridade referente ao período dos últimos 05 anos em grau máximo, ou seja, no percentual de 40% sobre o salário mínimo, com reflexos legais, bem como determinou a imediata implantação do adicional no contra cheque dos Cirurgiões Dentistas".
Para acompanhar o processo acesse: http://pje.trt22.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessua
PROCESSO Nº. 0000848-04.2015.5.22.0105
RECLAMANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE LAGOA DE SÃO FRANCISCO - PIAUÍ
Rua Desembargador Freitas, 1571 - Centro - Teresina/PI - CEP.: 64000-240
Contato: (86) 3222-8817 / 3226-1166
Email: cropi@cropi.org.br
Conselho Regional de Odontologia do Piauí
Horário de Atendimento
Segunda à Sexta
08h00 às 17h30