05/01/2016 | 10h50 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
Município de Lagoa de São Francisco foi condenado em ação trabalhista apoiada pelo CRO/PI

O município de Lagoa de São Francisco foi condenado ao pagamento de adicional de insalubridade de 40% e retroativos aos últimos 5 anos a todos os Cirurgiões Dentistas. A ação trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí, com apoio do Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI).

O juiz julgou procedente a ação, condenando o munícipio com a determinação de: "pagamento das parcelas vencidas do adicional de insalubridade referente ao período dos últimos 05 anos em grau máximo, ou seja, no percentual de 40%  sobre o salário mínimo, com reflexos legais, bem como determinou a imediata implantação do adicional no contra cheque dos Cirurgiões Dentistas".

Para acompanhar o processo acesse: http://pje.trt22.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessua

PROCESSO Nº. 0000848-04.2015.5.22.0105

RECLAMANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ

RECLAMADO: MUNICÍPIO DE LAGOA DE SÃO FRANCISCO - PIAUÍ

 

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