O Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (Soepi) com apoio do Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO-PI) ajuizou ação contra o município de Sigefredo Pacheco, requerendo o pagamento de adicional de insalubridade para os cirurgiões dentistas. A decisão judicial foi favorável à ação.
O valor a ser pago pela gestão municipal, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado da decisão judicial, é do percentual de 40% dos retroativos de adicional de insalubridades dos cirurgiões dentistas.
O juiz julgou procedente os pedidos da ação, condenando o município ao pagamento dos valores, considerando os reajustes de salário mínimo. A defesa do município de Sigefredo Pacheco recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, que manteve a sentença. Novamente, foi apresentado recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho, que está aguardando julgamento em Brasília.
Acesse o processo por meio do endereço eletrônico: http://www.trt22.jus.br/portal/home.jsp
PROCESSO Nº. 0003170-17.2012.5.22.0003.
RECLAMANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO.
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