Os municípios de Caxingó, Luzilândia e Piripiri foram condenados, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a pagar adicional de insalubridade de 40% bem como o retroativo aos cirurgiões-dentistas do município.
O pagamento do adicional é em decorrência de ação judicial impetrada pelo Sindicato dos Odontologistas, com o apoio do Conselho Regional do Odontologia do Piauí (CRO/PI), pelo fato de que os profissionais ficam expostos a agentes químicos (manuseio de mercúrio) e biológicos (contato com portadores de doenças infectocontagiosas), bem como a barulhos excessivos dentro do consultório odontológico.
“É importante ressaltar que esse benefício conquistado pelo sindicato atinge os dentistas que atualmente estão trabalhando nos citados municípios, e aqueles que mesmo não estando atualmente trabalhando, mas que trabalharam de forma concursada nos últimos cinco anos”, explicou Sérgio Pires, presidente do Sindicato dos Odontologistas do Piauí (SOEPI).
“O Conselho, juntamente com o Sindicato, possuem outras ações, na maioria das cidades do Piauí, e estamos trabalhando para garantir outros acordos que beneficie a categoria”, pontuou a presidente do CRO/PI, Roberta Atta.
Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado, e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Procuração (a ser assinada no sindicato), Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência e contra cheques.
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