A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de normativas, estabelece regras para o "Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; revoga as Resoluções Normativas - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, RN nº 262, de 1 de agosto de 2011, RN nº 281, de 19 de dezembro de 2011 e a RN nº 325, de 18 de abril de 2013; e dá outras providências".
Divulgou também, na imprensa oficial, normas para "solicitação de exames laboratoriais/complementares, solicitação de internações requisitados pelo cirurgião dentista, devidamente registrado nos respectivos conselhos de classe, cobertura dos procedimentos de natureza odontológica, contemplando todas as doenças que compõem a Classificação Internacional de Doenças - CID - da Organização Mundial de Saúde e, também, a segmentação contratada entre as partes".
Confira o que diz a ANS em:
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