20/12/2017 | 18h53 - Publicado por: Assessoria CRO-PI
NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Regional de Odontologia do Piauí, Autarquia Pública criada pela Lei nº 4.324/64, cuja finalidade é a fiscalização do exercício legal da Odontologia no Estado de Piauí, vem a público esclarecer qualquer controvérsia referente ao uso da toxina botulínica e preenchedores faciais.

O Artigo 6º da Lei nº 5.081/66, que regulamenta o exercício da Odontologia, diz que compete ao Cirurgião-Dentista praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação. Por lei, é direito fundamental do Cirurgião-Dentista diagnosticar, planejar e executar tratamentos em sua área de atuação, inclusive podendo atuar terapeuticamente e esteticamente na face bem como prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas, de uso interno e externo, indicadas em Odontologia.

Por força da sua competência legal, o Conselho Federal de Odontologia instituiu a resolução 176/2016, que dispõe sobre o uso da toxina botulínica e preenchedores faciais, em casos terapêuticos funcionais e/ou estéticos, dentro das áreas de atuação dos cirurgiões-dentistas em conformidade com a lei federal Lei federal n° 5081/66.

Diante do exposto, o CFO tomará as medidas judiciais cabíveis, no sentido de buscar o reestabelecimento dos efeitos da resolução n° 176/2016, a fim de que os cirurgiões-dentistas possam exercer suas prerrogativas profissionais com base na norma em alusão. Aos profissionais, orientamos que continuem suas atividades de acordo com a Lei 5081/66 que garante o uso da toxina botulínica e preenchedores faciais dentro da sua área de atuação.

O CRO-PI lamenta e vê com preocupação o posicionamento de uma magistrada que se pronuncia em desacordo com as atribuições profissionais da classe odontológica prevista por lei e informa que todas as providências jurídicas cabíveis serão tomadas para resguardar e garantir o respeito às atribuições profissionais do cirurgião-dentista.

Leonardo Sá dos Guimarães Gonçalves

Presidente CRO-PI

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