Alertamos que no capítulo II, artigo 5º, consta que o profissional pode:
IV - recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres;
V - renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Nestes casos tem o profissional o dever de comunicar previamente, por escrito, ao paciente ou seu responsável legal, fornecendo ao cirurgião-dentista que lhe suceder todas as informações necessárias para a continuidade do tratamento.
Rua Desembargador Freitas, 1571 - Centro - Teresina/PI - CEP.: 64000-240
Contato: (86) 3222-8817 / 3226-1166
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Conselho Regional de Odontologia do Piauí
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