A Federação Nacional dos Odontologistas – FNO, cumprindo suas atribuições previstas no inciso III do artigo 8º da Constituição Federal, vem a publico repudiar ato discriminatório praticado contra os Cirurgiões-Dentistas Brasileiros que exercem suas relevantes e importantes funções nas equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Familia. A atitude discriminatória está inserida em ato do SECRETÁRIO DA ATENÇÃO BÁSICA Sr. FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, que tornou público no dia 10/01/2019, no Diário Oficial da União edição 7, seção 1 , página 75, a PORTARIA Nº 18 de 07 de Janeiro de 2019, que estabelece regras para o cadastramento das equipes da Atenção Básica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
A Portaria 18 de 07/01/2019 vai contra a Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece no art. 7º, XXXII: proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”. E é exatamente em relação à carga horária de Atenção Básica – PNAB que trata a saúde bucal como política de saúde opcional mas, ao mesmo tempo, impõe a esses profissionais uma jornada de trabalho superior.
Esperamos, sinceramente, reverter esse quadro lastimável. Ao mesmo tempo nos colocamos à disposição da sociedade e do Ministério da Saúde, objetivando contribuir com a consolidação e avanços da Política Nacional da Saúde Bucal no SUS integral e Universal como direito de cidadania.
Joana Batista Oliveira Lopes – Cirurgiã Dentista
Presidente da FNO
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