O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUÍ, Autarquia Federal com atribuições de supervisionar a ética profissional, trabalhar pelo desempenho ético da Odontologia, pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, por meio desta nota oficial,
CONSIDERANDO A Lei Federal nº 5.081/1966 que regula o exercício da Odontologia e a Resolução do CFO n. 176/2016, os cirurgiões-dentistas são legalmente autorizados a fazer uso da toxina botulínica e dos preenchedores faciais para fins terapêuticos, funcionais e/ou estéticos, desde que não extrapole sua área anatômica de atuação;
CONSIDERANDO que a principal referência sobre a área de atuação anatômica do cirurgião-dentista é superiormente ao osso hioide (Resolução CFO-100/2010). Considerando que o cirurgião-dentista atua também na face (artigos 41, 42, 53, 54, 59, 60, 62, 73, 74, 77, 78, 81 e 82 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005) e em estética ( artigos 43, 48, 52, 74, 81 e 83 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005);
CONSIDERANDO que a pele (epiderme e derme) é parte constituinte da face, que o cirurgião-dentista sempre atuou nesta área anatômica, como em procedimentos de drenagens de abscessos, incisões, remoções de lesões e suturas extra-orais, citando exemplos mais comuns
CONSIDERANDO, a divulgação equivocada em sites, redes sociais, dentre outras mídias, as quais informam que o Cirurgião-Dentista, não possui competência legal para a utilização de toxina botulínica e demais preenchedores faciais;
CONSIDERANDO, a necessidade de elucidar a classe odontológica e a população em geral quanto a legalidade e competência no uso pelo Cirurgião-Dentista da toxina botulínica e preenchedores faciais;
ESCLARECER:
Assim, esclarecemos que:
O CIRURGIÃO-DENTISTA ESTÁ APTO E LEGALMENTE HABILITADO PARA A UTILIZAÇÃO DE TOXINA BOTULINICA E PREENCHEDORES FACIAIS COM FINALIDADE ESTÉTICA DE HARMONIZAÇÃO FACIAL EM SUA AMPLITUDE NOS LIMITES DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.
Disponibilizamos a todos um canal para ouvidoria em seu site: www.cropi.org.br, ou através do telefone (86) 3222-8817 / 3221-5469.
Teresina, 10 de abril de 2017.
LEONARDO SÁ DOS GUIMARÃES GONÇALVES, CD
Presidente do CRO/PI
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Contato: (86) 3222-8817 / 3226-1166
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