A nova lei do Simples Nacional (lei complementar 155/2016) inseriu a atividade da odontologia e prótese dentaria no rol de contribuintes que serão tributados. A lei foi sancionada pelo Presidente da República em 27 de outubro e promoveu diversas alterações na lei complementar 123/2006, que disciplina o Simples Nacional.
A legislação estabeleceu novos limites anuais de receita bruta de R$ 81 mil para os microempreendedores individuais (MEI), de R$ 4,8 milhões para as empresas de pequeno porte e de R$ 900 mil para as microempresas.
Leia aqui a íntegra da lei complementar 155/2016.
Fonte: CFO
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