A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou em rede nacional a ilegalidade que vem sendo praticada por planos de saúde no Brasil. Segundo a agência reguladora, as operadoras de seguros de saúde estão deixando de prestar serviços quando a solicitação de exames é passada por um cirurgião-dentista.
Neste caso, o direito do consumidor é afetado e alguns planos de saúde justificam o procedimento por entenderem que o carimbo de um médico tem mais “valor” do que o carimbo de um cirurgião-dentista. Para o diretor da ANS, João Luís Barroca, a recusa é mais uma tentativa que algumas operadoras, as más operadoras, tendem a fazer para postergar o acesso aos usuários de utilizarem seus direitos, que é realizar estes procedimentos.
A ANS assegura aos cirurgiões-dentistas o direito de requisitar exames. Os odontólogos estão protegidos por uma lei federal e uma súmula normativa publicada pela ANS há mais de 5 anos. “De jeito nenhum um usuário pode ter seu pedido negado de acordo com a especialidade do médico ou odontólogo que solicitou. Isso não pode seu motivo para negativa de cobertura”, ressalta Barroca.
Planos de saúde que negam exames solicitados por cirurgiões-dentistas podem ser multados em R$ 80 mil. Os usuários das operadoras de serviços de saúde que se sentirem lesados podem recorrer ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou registrar Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima. Além de ilegal, o não-atendimento se enquadra também em danos morais sofridos pelos afetados, sejam eles cirurgiões-dentistas ou pacientes.
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