Ficam prorrogados, por mais 180 (cento e oitenta) dias, os prazos fixados na Resolução CFO-168/2015 (até 30 de abril) que estabelece a obrigatoriedade de atualizações cadastrais do cirurgião-dentista que tiver sob sua responsabilidade uma equipe de saúde. “Tomamos essa decisão porque ainda existiam dúvidas quanto à realização deste cadastramento. O objetivo do CFO é que tudo ocorra de forma correta, por isso ampliamos o prazo para que ele seja realizado de forma efetiva”, disse o presidente do CFO, Ailton Morilhas.
Ofício de informe da prorrogação
Resolução CFO 171/2016 - prorrogação de data
Formulário de Atualização Cadastral - Res. CFO-168-2015?
O Formulário de atualização cadastral deverá ser eviado para o endereço eletrônico do CRO-PI (cropi@cropi.org.br), ou entregue pessoalmente ou via correios na Sede do CRO-PI, localizada na Rua Desembargador Freitas, n° 1571, Bairro Centro, Em Teresina - PI, CEP 64000-240.
Veja na íntegra o Ato Normativo
O Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966,
Considerando o estabelecido no Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO nº 118/2012;
Considerando que para o pleno exercício das práticas relacionadas à Odontologia, os profissionais devem imperativamente preencher requisitos legais e, observar princípios éticos;
Considerando a necessidade de atualização cadastral da base de dados do Sistema Conselhos CFO/CROs; e,
Considerando o decidido na sessão plenária realizada no dia 09 de dezembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer aos cirurgiões-dentistas a obrigatoriedade de apresentação de informações dos profissionais sob sua responsabilidade funcional sejam cirurgiões-dentistas e/ou profissionais auxiliares, justificados os seguintes critérios:
a) o cirurgião-dentista deverá apresentar, até o dia 30 de abril de 2016 (prazo prorrogado por mais 180 dias, com decisão no dia 28 de abril), a relação de profissionais cirurgiões-dentistas e auxiliares sob sua responsabilidade, com dados funcionais atualizados, bem como a comprovação de regularidade financeira destes, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO - 118/2012;
b) acaso o cirurgião-dentista esteja com a anuidade de 2016 em parcelamento, a comprovação da regularidade financeira, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, deverá ser realizada até 31 de janeiro de 2017.
Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Odontologia.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
Fonte: CFO - com adaptações
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