Mais uma ação conjunto entre o Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí (SOEPI) com apoio do Conselho Regional de Odontologia (CRO/PI) resultou em conquista para a categoria. Dessa vez, uma ação judicial contra o município de Lagoa do Sítio reivindicou o pagamento para os cirurgiões dentistas o adicional de insalubridade, no percentual de 40% retroativos a data de admissão.
O juiz julgou parcialmente procedente os pedidos da ação, condenando o Município, ora reclamado a implantar no contra cheque o adicional de insalubridade do período de atuação do profissional (observando-se o lapso laboral e a incidência de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo.
As cirurgiãs-dentistas beneficiadas foram:
GISELLE MARIA FERREIRA LIMA VERDE
MARIA LUISA LIMA VERDE SANTOS PORTELA.
http://www.trt22.jus.br/portal/home.jsp
PROCESSO Nº. 0080222-91.2014.5.22.0109.
RECLAMANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE LAGOA DO SÍTIO
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