Os programas de preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda de 2016 serão liberados pela Receita Federal nesta quinta-feira, dia 25, a partir das 8h.
Apesar da liberação, a declaração só poderá ser enviada a partir de 1º de março, terça-feira seguinte. Até lá, o sistema da Receita não vai aceitar o envio do documento.
O prazo final de entrega da declaração de IR 2016 é 29 de abril, uma sexta-feira.
Celular e tablet
Esses programas que serão liberados na quinta são usados por quem faz a declaração pelo computador (destktop).
É possível, também, fazer a declaração por meio de celular ou tablet, usando um aplicativo gratuito que funciona nos sistemas Android e iOS.
A Receita Federal não informou a partir de que data esse aplicativo poderá ser baixado. Segundo o órgão, isso dependerá das lojas Google Play (Android) ou App Store (iOS).
Rascunho da declaração
Quem quiser se adiantar pode lançar mão, antes mesmo de quinta (25), do rascunho da declaração, que está disponível até 29 de fevereiro. Os dados preenchidos no rascunho poderão, depois, ser transportados para a declaração, segundo a Receita.
Durante o período de entrega da declaração, de 1º de março a 29 de abril, não será possível preencher o rascunho, mas será permitido transportar os dados já preenchidos.
A versão de rascunho para desktop pode ser baixada no site da Receita (link encurtado: http://zip.net/bgsT8g). Para tablets e smartphones, está disponível dentro no aplicativo IRPF, que já pode ser baixado nas lojas Google Play e App Store.
Cirurgiões-dentistas
Os contribuintes pessoa física que atuarem como médicos, odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas fiquem atentos para identificar, por meio do CPF, os titulares do pagamento de cada um desses serviços, nas prestações efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015. Essa informação será obrigatória ao preencher a declaração de rendimentos (Imposto de Renda) das pessoas físicas, em 2016.
No site da Receita Federal já está publicada a instrução normativa RFB nº 1531, de 19 de dezembro de 2014 que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015. A medida procura equiparar os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área da saúde.
Mais informações da Receita Federal, clique aqui.
Fonte: UOL/ Receita Federal
Rua Desembargador Freitas, 1571 - Centro - Teresina/PI - CEP.: 64000-240
Contato: (86) 3222-8817 / 3226-1166
Email: cropi@cropi.org.br
Conselho Regional de Odontologia do Piauí
Horário de Atendimento
Segunda à Sexta
08h00 às 17h30