Os mais de 100 representantes de todos os setores da saúde suplementar estiveram presentes na última reunião da Câmara Técnica instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), constituída para a regulamentação da Lei nº 13.003/2014. Sancionada em 24 de junho, a lei entrará em vigor no dia 24 de dezembro e modificará a Lei nº 9656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. “Tanto a nova lei quanto a sua regulamentação provocam um avanço inegável nas relações entre operadoras, beneficiários e prestadores de serviço” afirmou o presidente da Comissão de Registro de Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica do CFO, Benício Mesquita.
Na reunião foram apresentadas as minutas de três Resoluções e uma Instrução Normativa. A primeira norma e a instrução tratam dos critérios de equivalência para a substituição de prestadores de serviço pelas operadoras e as formas de comunicação com os beneficiários sobre essas substituições. A minuta da segunda norma apresentada trata da elaboração das formas e dos conteúdos das cláusulas obrigatórias dos contratos entre todas as partes envolvidas – operadoras, prestadores de serviço e beneficiários -, além da necessidade de adaptação dos contratos vigentes à nova lei.
É bom lembrar aos cirurgiões-dentistas que fiquem atentos e não assinem os contratos sem antes confirmar o índice de reajuste, obrigatório a partir do dia 24/12/14 – haverá um período de negociação de janeiro a 30 de março e a sua aplicabilidade será na data da assinatura do contrato. O CFO e as demais entidades que integram a Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos (CNCC) vão unir esforços para que essas negociações sejam feitas de forma coletiva.
Por fim, foi apresentada a norma que trata da definição do ano-calendário para reajuste dos prestadores, o modo que se dará o cálculo e a utilização do índice de reajuste definido pela ANS. Segundo a diretora-Adjunta de Desenvolvimento Setorial da ANS, a cirurgiã-dentista, Michelle Mello, a ANS regula a relação entre operadoras de planos de assistência à saúde e seus beneficiários. “Sempre tentamos mediar essa relação em busca dos melhores resultados para os beneficiários”, afirmou Michelle.
Tito Pereira Filho, representante do CFO também presente à reunião, destacou a importância do tratamento dado à questão da remuneração dos prestadores de serviço. “A partir de agora, além da livre negociação, estamos amparados por um índice. Isso significa que há um prazo para as negociações chegarem a termo e, se não evoluírem, o índice indicado pela ANS será aplicado.”conclui Tito.
Em entrevista, ao ser indagada pela importância de existir um profissional de Odontologia na estrutura diretiva da ANS, a diretora-Adjunta ANS, Michelle Mello, respondeu: “O nosso papel é sempre tentar equilibrar as forças, tentar promover um relação saudável para que, no fim das contas, os contratos sejam cumpridos e as coberturas médicas e odontológicas sejam realmente prestadas. Também é importante termos uma regulação com foco na sustentabilidade do mercado e na garantia da assistência ao beneficiário. Esse é o nosso papel, independente da formação profissional dos dirigentes e gestores da ANS”, concluiu.
O presidente do Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais (SOMGE), Eduardo Gomide, também esteve presente e foi mais um a destacar os avanços da nova legislação. As três Resoluções e a Instrução Normativa devem ser publicadas pela ANS até o dia 22 de dezembro.
Fonte: Comunicação do CFO
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